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O Tabelionato de Notas, comumente chamado de “Cartório de Notas” tem como funções a autenticação de cópias em geral; realizar o reconhecimento de firmas e executar a lavratura de testamentos públicos, atas notariais e de procurações públicas. Ainda, as escrituras públicas de doação, de testamento, de venda e compra, de procuração, de emancipação, de pacto antenupcial, de instituição de hipoteca, de instituição de usufruto.
Sendo assim, o Tabelionato de Notas possui caráter administrativo e técnico e tem como principal finalidade garantir que os atos jurídicos, públicos ou privados, sejam públicos, autênticos, seguros e eficazes.